POLÍTICA NACIONAL
Davi Alcolumbre faz balanço de 2 anos na CCJ: 149 reuniões e 690 deliberações
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou nesta quarta-feira (18) sua última reunião de 2024, somando quase 700 matérias deliberadas em dois anos. O balanço foi divulgado pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que agradeceu a participação de cada senador na alta produtividade e relatou os desafios da presidência.
— Queria agradecer o carinho de todos os senadores, de todas as senadoras e neste momento também aproveitar a oportunidade, porque nem todos nós só acertamos, nós erramos e acertamos a todo instante, me desculpar se de uma maneira ou outra eu não consegui atender aos desejos e aos sonhos de todos os senadores desta comissão enquanto presidente, mas a tarefa de presidir um colegiado tão heterogêneo, com tantas posições, de vários partidos, de várias lideranças, pensamentos ideológicos, pensamentos partidários, convicções pessoais. E, quando você preside e tem essa autoridade determinada pela regra, você acaba a todo instante agradando alguns e desagradando alguns. Eu confesso a Vossas Excelências que eu tentei mais agradar do que desagradar, mas muitas das vezes a gente não consegue fazer o que a gente deseja — afirmou.
Davi destacou os números da produtividade da CCJ nesses dois últimos anos. De acordo com ele, foram realizadas, ao todo, 108 reuniões e 41 audiências públicas, além da apreciação de 690 matérias, entre projetos de lei, indicações de autoridades, e emendas ao Orçamento da União.
Entre as matérias aprovadas e que gerou o maior número de debates na CCJ está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. A matéria chegou a receber mais de 2.240 emendas e foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Já referendada pelos deputados, o texto agora aguarda a sanção presidencial.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) reconheceu a experiência de Davi Alcolumbre, tanto à frente da CCJ quanto na presidência do Senado, entre 2019 e 2021, como essencial para que essa e outras matérias econômicas fossem aprovadas no Senado.
— Com tudo isso, a gente não vai deixar de destacar a aprovação da reforma tributária, que é justa, é clara, mas, sob sua presidência, nos primeiros dois anos, construiu-se a reforma da previdência, a independência do Banco Central, o marco do saneamento, uma série de medidas que melhoraram a situação financeira do Brasil para que ele pudesse arriscar uma reforma tributária que ainda vai passar por revisão e por uma série de momentos de amadurecimento.
O colegiado também aprovou propostas relacionadas a grandes demandas da sociedade, como na segurança pública, como os projetos que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação (PL 3.780/2023); que obriga bancos a tentarem devolver os recursos das vítimas de golpes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, inclusive o Pix (PL 133/2022) e a proposta que classifica o tráfico de pessoas de um modo geral como crime hediondo (PL 1.558/2024)
Na avaliação de Sérgio Moro (União-PR), a condução dos trabalhos foi fundamental para o entendimento sobre temas desafiadores.
— Presidente, aproveitar aqui o ensejo, já que é a última sessão do ano da CCJ, para elogiar a produtividade que Vossa Excelência imprimiu à CCJ. Inclusive, até lembro que, no início, havia alguns questionamentos e tal e Vossa Excelência superou todos com louvor e honra. Então, fica aqui o registro do meu elogio pessoal ao trabalho efetuado, neste ano, na condução dos trabalhos da Casa. Sessões não faltaram e produtividade não faltou na aprovação dos projetos — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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