POLÍTICA NACIONAL
CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras
Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas no passado está pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), marcada para esta terça-feira (14), às 10h. O texto tem relatório favorável na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina.
A proposta, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), seria votada na última reunião da CRE, mas após um pedido de vista coletivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi retirada da pauta. O PL 4.497/2024 trata de regras para a ratificação de registros imobiliários de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira. O objetivo, segundo o autor, é tornar “mais claro e seguro” o registro desses imóveis, que se encontram na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras do Brasil.
Outros itens da pauta da CRE são o PRS 20/2025, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Rússia e tem como relator o senador Sergio Petecão (PSD-AC), e o PDL 342/2024, que aprova acordo entre Brasil e Itália sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas. O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Embaixadas
Para a segunda parte da reunião, estão previstas as leituras das indicações da Presidência da República para a chefia das embaixadas do Brasil na Coreia do Sul e na Polônia. Depois da apresentação dos relatórios a CRE marcará, então, as sabatinas dos diplomatas.
Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo, Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel é o indicado para ocupar a vaga de embaixador do Brasil na República da Coreia. Ele ingressou no Itamaraty em 1996 e teve cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. A relatora é a senadora Tereza Cristina.
Já Luiz Cesar Gasser é o diplomata indicado para ocupar a Embaixada do Brasil na República da Polônia. Atualmente, ele é cônsul-geral do Brasil em Roma. O senador Sergio Moro (União-PR) é o relator da mensagem de indicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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