POLÍTICA NACIONAL
Órgãos de defesa do consumidor devem oferecer atendimento virtual, aprova CTFC
A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet. O PL 6.547/2019 segue para a análise do Plenário.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990 — CDC) para tornar o atendimento à distância um direito básico dos consumidores. Com isso, o poder público fica obrigado a garantir à população o acesso a esses serviços preferencialmente pela internet, para recebimento e processamento de representações e denúncias. Por fim, os órgãos oficiais também poderão notificar empresas, prestadores de serviço e comerciantes por meio eletrônico.
O texto aprovado é um substitutivo (versão modificada) da Câmara dos Deputados à proposta original, apresentada em 2011 pela então senadora Lúcia Vânia (GO). A relatora na CTFC, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à aprovação do texto.
Damares explicou que o substitutivo da Câmara apenas alterou os artigos do CDC modificados pelo projeto, de forma a adequar questões de juridicidade e de técnica legislativa.
Direitos do consumidor
Em seu relatório, Damares destaca que o projeto é ainda mais necessário hoje do que no momento de sua apresentação, em 2011. Segundo o parecer da CCT, em 2010, cerca de 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, fornecendo conexão a 41% da população. Atualmente o percentual chega a quase 94% dos lares, com o comércio eletrônico movimentando mais de R$ 200 bilhões por ano.
— A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção ao consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados — afirmou a relatora.
Damares também reconhece que alguns órgãos já oferecem canais digitais, como o portal consumidor.gov.br e procons estaduais, mas ressalta que a medida padroniza o atendimento em nível nacional. Para a relatora, o projeto fortalece a cidadania, amplia a transparência e garante que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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