POLÍTICA NACIONAL
CPMI decide enviar ao Supremo pedido de prisão de acusados de fraudes no INSS
Em reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os parlamentares decidiram pedir a prisão preventiva de alguns denunciados por participação em esquema fraudulento.
O colegiado vai enviar ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, solicitação para que sejam presos Maurício Camisotti, Antônio Carlos Camilo, Antônio Luz, Fernando de Araújo, Márcio Alaor, André Fidelis, Virgílio Antônio Ribeiro, Eric Fidelis e Ramon Novais.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que todos esses nomes constam do inquérito-mãe conduzido pela Polícia Federal sobre descontos ilegais de aposentados e pensionistas do INSS. Ele disse ainda que o inquérito conta com mais de 3 mil páginas, “todas fundamentadas”.
Na opinião de Alfredo Gaspar, a prisão é necessária devido ao risco de fuga dos acusados. “Nós estamos com indícios suficientes de autoria, com prova da materialidade dos crimes. O delegado que representou no inquérito-mãe citou os pressupostos e fundamentos de prisão preventiva, mas solicitou medidas de não encarceramento, das quais discordo, diante do quadro em que o Brasil se encontra com milhares de encarcerados por delitos muito menores”, afirmou o relator.
“Portanto, eu acho isso um tapa na cara do brasileiro, diante da presença dos pressupostos e fundamentos de prisão preventiva. O Brasil é muito grande, nós temos vários exemplos de fuga e há um risco tremendo de fuga desses criminosos”, explicou.
Investigação
Todos os acusados que terão o pedido de prisão preventiva solicitada ao Supremo foram citados nesta segunda-feira (1º) em depoimento do advogado Eli Cohen à comissão de inquérito. O advogado alegou que toda a investigação das fraudes no INSS nasceu de um trabalho inicial de pesquisa que ele próprio realizou em seu escritório de advocacia investigativa em São Paulo.
Questionado pelo relator, Eli Cohen, foi taxativo: todo o esquema de descontos ilegais de benefícios previdenciários que ele investigou girava em torno de Maurício Camisotti. Ele afirmou que a empresa THG, pertencente a Camisotti, era a principal destinatária do dinheiro das fraudes e que 27,5% iam para o “Careca do INSS”.
Eli Cohen explicou que chegou às fraudes do INSS praticamente por acaso. Ele relatou ter sido procurado por duas pessoas em 2023 que eram utilizadas como laranjas das empresas de Maurício Camisotti. Segundo ele, esses dois recebiam um salário mínimo por mês para assinar como presidentes da associação Ambac, associação de fachada de Camisotti, e queriam receber uma indenização.
Ao pesquisar sobre o assunto no Google, Cohen disse que rapidamente descobriu se tratar de uma fraude. Ele disse que, depois de uma pequena nota sobre o caso na Revista Veja, foi procurado pelo jornalista Luiz Vassalo, do Metrópoles. E teria sido a partir dessa reportagem do Metrópoles que os órgãos públicos começaram a investigar o esquema e chegaram à fraude.
O depoente alegou ter procurado a imprensa porque a Polícia Civil de São Paulo não prosseguiu com as investigações depois que ele apresentou uma notícia-crime em abril de 2023.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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