POLÍTICA NACIONAL

Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

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Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

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Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

A proposta deve ser analisada em seguida pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:

  • a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
  • a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).

“Estamos fazendo a maior reforma na vida das pessoas, dando a mães e pais a oportunidade de serem os melhores que eles podem ser, para, sobretudo, que as crianças possam ter seus pais e suas mães e que o futuro do Brasil tenha seres humanos muito melhores do que nós mesmos somos”, disse o relator.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.

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Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.

A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Debate
Durante a discussão da matéria, 47 deputados se manifestaram sobre a redução da jornada. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), rebateu críticas de que a legenda seria contra os direitos dos trabalhadores e afirmou que o partido vai defender, no plenário da Casa, uma mudança ainda mais profunda: a jornada de quatro dias trabalhados por três de descanso (escala 4×3). “Nós queremos que a redução da jornada de trabalho seja imediata. Que história é essa de dois meses? Para que isso?”, disse. A comissão rejeitou um destaque do deputado que previa a validade imediata do direito aos dois dias de folga semanal – e não após 60 dias.

Falando pela Maioria, o deputado Lindebergh Farias (PT-RJ) lembrou que mais de 60 deputados do PL assinaram emendas propondo uma transição longa de dez anos e uma jornada de até 52 horas, além de citar declarações públicas de lideranças da oposição que criticavam a medida por supostos riscos de inflação.

Ao declarar apoio ao parecer do relator Leo Prates, Lindbergh cobrou coerência no debate. “O motivo de as pessoas terem se levantado é que são mais de 60 deputados do PL que assinaram aquela emenda pedindo dez anos de transição, falando em 52 horas. E agora vocês ficam preocupados com dois meses?”

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A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que a redução das jornadas pode aumentar custos e defendeu mais liberdade econômica para empresas e trabalhadores. “O que a gente tem que estar preocupado é se esse custo que vai aumentar na mão de obra não vai recair sobre aquele povo já tão sofrido”, disse.

A favor da redução, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação é uma vitória de trabalhadores e movimentos sociais sobre as confederações empresariais. E rebateu argumentos que acusavam o governo de promover uma pauta eleitoreira. “Só está sendo votada agora por culpa deles. Somos testemunhas de que, desde 2024, há um processo de coleta de assinaturas que eles não quiseram assinar”, disse.

Autora de uma das PECs, a deputada Erika Hilton disse que a aprovação é uma resposta a uma jornada exaustiva e garante dignidade, descanso e mais tempo para a vida pessoal. “Hoje os trabalhadores brasileiros e a sociedade sairão daqui contando e cantando uma vitória.”

Voto em separado
Em voto em separado, o líder do Novo, Gilson Marques (SC), propôs abandonar a rigidez de um teto fixo (42 ou 40 horas semanais) em favor de um regime flexível de livre negociação. Para Marques, a redução obrigatória gera aumento de custos operacionais que acabam sendo repassados aos preços dos produtos, prejudicando o próprio trabalhador no momento da compra. “O que se propõe é o reconhecimento constitucional de que o trabalhador é soberano na definição do seu próprio tempo”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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