VEJA OS NOMES

União Progressista define direção estadual em Mato Grosso

Membros irão definir candidaturas nas eleições deste ano

A Federação União Progressista protocolou na Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (27), os nomes dos membros da direção estadual em Mato Grosso.

A Federação União Progressista reúne União Brasil e Progressistas, atuando conjuntamente como uma única agremiação nas eleições e no funcionamento parlamentar.

O ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes, foi definido como presidente do diretório estadual. A vice-presidência será ocupada pelo ex-senador Cidinho Santos.

Também compõem o colegiado: a senadora Margareth Buzetti; o senador Jayme Campos; o deputado federal Fábio Garcia; o deputado estadual Dilmar Dal Bosco e o presidente da MT Gás, Aécio Rodrigues.

Na suplência estão: a ex-primeira-dama Virginia Mendes; o deputado estadual Júlio Campos; o presidente da MT Par, Wener Santos; e o empresário Eusébio Diniz.

Papel do diretório

O diretório estadual é o órgão máximo do partido dentro de cada unidade da federação. É ele quem delibera sobre as candidaturas que o partido vai lançar ou apoiar nas eleições.

Na prática, cabe ao diretório definir quem concorre pelo partido ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. Nas disputas majoritárias, como o Senado, o diretório também pode deliberar sobre coligações e apoios a candidatos de outras legendas, desde que respeitadas as diretrizes da Direção Nacional.

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Na disputa ao Governo do Estado, o diretório decide se o partido vai lançar candidato próprio ao Palácio Paiaguás ou se vai integrar uma coligação de apoio a outro nome.

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POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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