POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura destaca zoneamento socioeconômico-ecológico de Rondônia

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia, instituído pelo estado por meio da Lei Complementar 233, de 2000. Segundo ele, o zoneamento, conhecido como Planafloro, foi resultado de amplo debate público e tornou-se referência nacional ao indicar áreas de produção, preservação e recuperação ambiental.

O zoneamento foi fruto de uma obra coletiva e democrática. Houve 10 audiências públicas e 12 oficinas regionais, com mais de 1,5 mil participantes, entre eles pesquisadores, produtores, prefeitos, vereadores, representantes de órgãos públicos, da universidade e da sociedade civil. O resultado foi um plano sólido e científico, capaz de indicar com clareza onde produzir, onde preservar, onde recuperar. Esse instrumento é a espinha dorsal da sustentabilidade do estado de Rondônia — afirmou.

O senador lembrou que, quando foi governador do estado, entre 2011 e 2018, foram criadas 11 unidades de conservação, todas baseadas em estudos técnicos. Ele ressaltou que a legislação foi cumprida integralmente, mas que faltaram investimentos para consolidar o modelo socioeconômico de floresta em pé, que, segundo ele, deve ser retomado.

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— Nada foi improvisado. Nada foi ideológico. Tudo foi técnico, legal e institucional. Essas reservas nasceram com um propósito claro e definitivo: produzir riquezas e garantir o futuro do estado e do seu povo. Não foram criadas para impedir o desenvolvimento, mas para viabilizar um novo modelo socioeconômico e ambiental: o modelo da floresta viva, da floresta em pé, que gera renda, conhecimento e oportunidades — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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