POLÍTICA NACIONAL

Comissão dos 200 anos da Confederação do Equador é prorrogada até 2025

O Senado prorrogou nesta quarta-feira (13) o funcionamento da comissão temporária interna que coordena as atividades comemorativas dos 200 anos da Confederação do Equador (CTI200CONFEQ). A comissão agora vai ficar ativa até julho de 2025. O pedido foi feito pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que preside o colegiado (RQS 775/2024).

“A prorrogação do tempo de vigência se faz necessária em virtude dos desdobramentos das extensivas atividades de pesquisa, planejamento e execução dos eventos e produtos desenvolvidos por iniciativa da Comissão”, explica Teresa no pedido.

Desde dezembro de 2023, quando foi instalada, a CTI200CONFEQ já participou de diversas audiências públicas, cerimônias e encontros em Brasília (DF) e nos estados de Ceará, Pernambuco e Paraíba. Também promoveu pesquisas em universidades, museus e arquivos públicos, interagindo com professores, pesquisadores e especialistas na história da Confederação do Equador. 

Na justificativa para criação da comissão, a senadora Teresa Leitão destacou que o movimento foi um marco na história das lutas democráticas no Brasil e desempenhou um papel vital na construção da identidade nordestina e, em particular, pernambucana.

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História

A Confederação do Equador foi um movimento iniciado em 1824, no Nordeste, contra a monarquia de Dom Pedro I e em defesa da implantação de um regime republicano e federalista. O movimento eclodiu em 2 de julho de 1824, em Pernambuco, e se espalhou para as províncias vizinhas, como Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. 

A revolta foi reprimida pelas tropas imperiais, resultando na execução de 31 pessoas entre 1824 e 1825. Entre os condenados, estava Frei Joaquim do Amor Divino, conhecido como Frei Caneca, que se tornou um ícone revolucionário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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