POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute implementação da Lei da Biodiversidade

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (24) para discutir a implementação da Lei 13.123/15, conhecida como Lei da Biodiversidade. A reunião será realizada às 14h30, em plenário a ser definido.

A audiência atende a pedido do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Ele afirma que a norma surgiu para oferecer segurança jurídica, estimular a pesquisa e a inovação e promover maior integração entre desenvolvimento científico, valorização do conhecimento tradicional e preservação da sociobiodiversidade.

“Diante da proximidade dos dez anos de sua promulgação, é preciso avaliar a implementação da Lei da Biodiversidade, identificar avanços e desafios, ouvir representantes de órgãos governamentais, setor produtivo e academia e discutir propostas de aprimoramento”, diz Moreira.

Lei da Biodiversidade
A Lei da Biodiversidade é o marco regulatório no Brasil para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como para a exploração econômica de produtos e materiais derivados, visando à repartição de benefícios e ao uso sustentável da biodiversidade.

A norma estabelece as regras para que empresas, pesquisadores e outros interessados possam acessar esses recursos e também define como os lucros obtidos a partir de seu uso devem ser distribuídos. 

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Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

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A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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