POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública aprova auxílio para familiares de policial morto em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio financeiro para familiares de policiais militares ou bombeiros mortos em serviço ou em razão da atividade profissional.
O valor do benefício será formado pelo desconto de 1% no soldo dos integrantes ativos da corporação.
Cada estado da Federação regulamentará, por decreto, as condições para o desconto em folha e o recebimento do auxílio.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 4258/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Alden disse que a proposta assegura proteção social – de forma rápida e solidária – às famílias de profissionais que exercem funções de risco elevado.
“Os benefícios tradicionais, como pensões e seguros, dependem de trâmites administrativos que nem sempre acompanham a urgência da situação. Nesse intervalo, acumulam-se despesas emergenciais, o que agrava a vulnerabilidade dos dependentes”, afirmou.
Contribuição solidária
O relator acrescentou que o benefício proposto não aumenta os gastos públicos, sendo financiado por contribuição solidária dos próprios integrantes da corporação.
“A solução fortalece o espírito de corpo, a coesão institucional e o compromisso mútuo entre os profissionais da segurança pública”, comentou.
O texto altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.
Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.
Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.
Pagamento em espécie
Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.
Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.
O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas.
— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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