POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova 5% de pessoas com deficiência nas publicidades do setor público

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na quarta-feira (20) projeto de lei que cria uma reserva para pessoas com deficiência em campanhas publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. Da deputada Érika Kokay (PT-DF), o PL 5.333/2023 recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto, nessas campanhas, caso haja utilização de pessoas, pelo menos 5% delas devem ser pessoas com deficiência. Caso o número equivalente a 5% seja fracionado, o total será arredondado para o número inteiro subsequente. 

Em seu relatório, Flávio Arns destacou que a inclusão no meio publicitário é ainda mais importante quando se trata de anúncios envolvendo empresas públicas, cujo conteúdo precisa alcançar todo o conjunto da sociedade. 

Flávio Arns argumenta ainda que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si. O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para trocar a expressão “peças publicitárias” por “campanhas publicitárias”.

Leia Também:  CPMI do INSS ouve ex-noiva de Vorcaro e presidente da Dataprev

Hipertensão pulmonar

Na mesma reunião, a comissão aprovou a promoção de uma de audiência pública com o objetivo de debater sobre os desafios enfrentados por pacientes com hipertensão pulmonar para o diagnóstico e o acesso a tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento para o debate (REQ  37/2026 – CCT) foi apresentado por Flávio Arns, que preside o colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Leia Também:  Comissão aprova projeto que facilita ação de voluntários e doações durante calamidades

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA