POLÍTICA NACIONAL
Congresso insere artigo sobre fóruns na lei do Sistema Nacional de Educação
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu inserir na lei que criou o Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220, de 2025) um artigo que trata da composição dos fóruns de educação.
O artigo já estava previsto no projeto que deu origem a essa lei (PLC 235/2019), mas havia sido vetado pela Presidência da República no momento da sanção da norma, no final de outubro.
Na sessão desta quinta, o Congresso derrubou o veto e o artigo foi resgatado — agora esse trecho irá a promulgação.
O trecho resgatado prevê que a composição dos fóruns de educação deve ser feita “de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil”, com a presença de gestores, docentes, servidores, estudantes e pais (ou responsáveis).
A determinação vale para estabelecimentos de ensino públicos, particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos.
Em outubro, quando anunciou o veto ao artigo, o governo argumentou que esse item seria contrário ao interesse público por dar rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos. Isso, segundo o governo, poderia dificultar a instalação dos fórus, prejudicar o seu funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.
Sistema nacional
O Sistema Nacional de Educação tem o objetivo de unir e organizar os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para implementar de forma mais efetiva as políticas de educação.
A lei que criou esse sistema teve origem no PLC 235/2019, projeto de lei complementar de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano. No Senado, a relatora da proposta foi Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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