POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Orçamento elege presidente; relatorias caberão a senadores
Instalada nesta terça-feira (16), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) para 2026 elegeu o seu novo presidente, deputado Domingos Neto (PSD-CE), por aclamação. Composta por senadores e deputados, a CMO é responsável por analisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais, além de fiscalizar as contas públicas.
A cada ano, as funções de presidente da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas de forma alternada por senadores e deputados. Neste ano, obedecendo à regra de alternância, as relatorias caberão a senadores. As indicações deverão ser formalizadas na próxima reunião, segundo Domingos Neto.
— Solicito que as lideranças façam as indicações o mais breve possível. Na próxima reunião, pretendemos eleger a Mesa Diretora e fazer a designação das relatorias que estão pendentes — afirmou.
Ao ser eleito, o deputado disse que pretende manter a “cultura de deliberar por acordo” aquilo que for possível.
Salário mínimo
Entre as propostas em análise está o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLN 2/2026), entregue pelo governo ao Congresso Nacional em abril. A LDO fixa as prioridades do governo federal e orienta a elaboração da LOA. A proposta, por exemplo, prevê um salário mínimo de R$ 1.717 no próximo ano.
Outro desafio para o início dos trabalhos é a análise de créditos: uma série de projetos e medidas provisórias aguarda votação no colegiado.
No segundo semestre, a CMO vai se dedicar sobretudo à análise da Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto precisa ser encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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