POLÍTICA NACIONAL
CAE analisa isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), a partir das 10h. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 que muda as regras da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) também já está pautado para deliberação em Plenário na quarta-feira (5).
O projeto é de autoria do governo, que o encaminhou à Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados somente em outubro e precisa ser aprovado no início deste mês pelo Senado a tempo de valer para o ano que vem.
Além de prever isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a proposta determina a redução gradual da alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a renúncia fiscal, o projeto prevê a tributação de lucros e dividendos na fonte (para distribuições superiores a R$ 50 mil) e a criação de um “imposto mínimo” de até 10% para pessoas de alta renda (superior a R$ 600 mil por ano).
O projeto foi debatido em quatro audiências públicas a pedido do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que se manifestou por uma tramitação ágil, sem alterações que obriguem o projeto a retornar à Câmara dos Deputados. Até a manhã desta segunda-feira (3), foram registradas 89 emendas apresentadas por senadores que integram a CAE.
Fintechs e bets
Também está na pauta da CAE o projeto de lei que eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs.
O PL 5.473/2025, de Renan Calheiros, também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as chamadas bets.
Além disso, o projeto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e possibilita ao residente ou domiciliado no exterior pleitear diferenças apuradas em tributação.
Relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou duas emendas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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