POLÍTICA NACIONAL
Projeto define regras para a criação de comunidades produtoras de energia renovável
O Projeto de Lei 3798/24 regulamenta a criação de comunidades energéticas no Brasil, com o objetivo de incentivar a geração descentralizada de energias renováveis, como a solar e a eólica, e a autossuficiência energética local.
O texto define comunidade energética como a associação de pessoas, empresas, cooperativas e associações, em áreas urbanas ou rurais, para produzir, distribuir, consumir, armazenar ou compartilhar energia renovável em benefício dos membros e da comunidade local.
Pela proposta, a criação da comunidade energética será formalizada por meio de ato constitutivo registrado em cartório, especificando:
- a composição,
- o modelo de governança,
- as fontes de energia renovável utilizadas,
- a área geográfica de atuação, o modelo de compartilhamento de energia
- os benefícios econômicos previstos para os membros,
- os compromissos com práticas de sustentabilidade ambiental e de inclusão social.
O projeto prevê que essas comunidades terão o direito de acessar e utilizar a rede de distribuição de energia elétrica existente, por meio de contratos específicos com as distribuidoras. O texto autoriza ainda a venda da energia excedente com tarifas incentivadas, a serem estabelecidas em políticas de “feed-in-tariff” (remuneração por injetar energia na rede) ou em leilões específicos do governo federal.
“A criação das comunidades energéticas representa um avanço rumo a um modelo energético mais sustentável, democrático e inclusivo”, afirma o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). “O projeto visa não apenas modernizar e diversificar a matriz energética do país, mas também incentivar a participação cidadã, fomentar o desenvolvimento local e garantir a proteção ambiental”, diz o deputado.
Por fim, o projeto prevê linhas de crédito federal especiais, com juros subsidiados e prazos estendidos, para a criação e expansão das comunidades, priorizando iniciativas em comunidades de baixa renda ou regiões remotas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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