POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova selo para identificar cafés produzidos por método artesanal

Publicados

em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que cria o selo Arte Café para identificar o modo artesanal de produção e processamento dos grãos.

O selo, de acordo com a proposta, tem como objetivos:

  • estimular o beneficiamento, o processamento e a oferta de cafés artesanais pelo produtor rural;
  • valorizar a identidade da produção com uso de técnicas tradicionais e regionais;
  • agregar valor ao produto;
  • aumentar a geração de renda na atividade;
  • promover o desenvolvimento do mercado de cafés artesanais.

O texto aprovado segue para a análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJ, o deputado Tião Medeiros (PP-PR) votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1454/23, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) (PP-ES), com emenda, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Conforme o autor, o sistema produtivo do café artesanal exige do produtor rural meticulosa e incessante busca por qualidade em todas as etapas de produção – do plantio à colheita, à torra e à moagem – e criteriosa seleção dos grãos para a obtenção de bebida.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que prevê fim da contagem de pontos na CNH do motorista que não pagar pedágio

“Uma vez implantado, “Selo-Arte Café” contribuirá para a intensificação desse processo, com ampliação do dinamismo do segmento e da agregação de valor à produção própria, com a consequente superação das desvantagens inerentes à pequena escala de produção e à comercialização do grão in natura”, afirma Evair Vieira de Melo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

Publicados

em

A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Leia Também:  Aprovada criação do Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Leia Também:  Estudo mostra que emendas parlamentares somam mais de R$ 11 bilhões em estados e capitais

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA