Medeiros e Janaina

TRE-MT determina direito de resposta de Janaína Riva em propaganda de Medeiros

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a campanha do candidato ao Senado José Medeiros (PL) conceda direito de resposta à candidata Janaína Riva (MDB) no rádio e na televisão. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

Segundo a decisão, a propaganda veiculada pela campanha de Medeiros apresentava a alteração do tempo destinado à propaganda eleitoral como se tivesse sido provocada por Janaína Riva. O magistrado entendeu que a forma como o conteúdo foi apresentado poderia levar o eleitor a uma conclusão equivocada sobre a origem da mudança.

Na propaganda televisiva, Janaína aparecia ao lado do pai, José Geraldo Riva, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, enquanto a locução era interrompida em uma frase que fazia referência à candidata. Para o juiz, a edição poderia induzir o telespectador a associar a adversária à perda de espaço na propaganda de Medeiros.

No rádio, a associação era feita de maneira mais direta, com a afirmação de que “Alexandre de Moraes tirou o programa do Zé Medeiros porque a Janaína Riva…”. Conforme a decisão, a informação não correspondia à realidade processual relacionada à redistribuição do horário eleitoral. 

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A alteração do tempo de propaganda ocorreu após decisão judicial relacionada à distribuição proporcional do espaço destinado às candidaturas femininas. A divisão entre as candidaturas de Janaína e Medeiros passou a ser igualitária, com 50% do tempo para cada uma, além da compensação referente ao período anterior à implementação da nova divisão. 

A defesa de Medeiros argumentou que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O juiz, entretanto, destacou que a liberdade de crítica não alcança a apresentação como fato de uma responsabilidade que, segundo a decisão, não poderia ser atribuída à candidata.

Com a decisão, Janaína terá espaço para apresentar sua resposta no rádio e na televisão. A data e o horário da veiculação ainda serão definidos pela Justiça Eleitoral.

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Campanha de Medeiros tenta ligar Janaina à perda de tempo eleitoral e sofre revés no TRE

Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à candidata por peças veiculadas na televisão e no rádio

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A campanha de José Medeiros (PL) terá de abrir espaço na televisão e no rádio para uma resposta de Janaina Riva (MDB). O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, concluiu que peças veiculadas pelo candidato ao Senado levaram o eleitor a associar Janaina à redução do tempo de propaganda de Medeiros, embora a mudança tenha ocorrido por decisão judicial.

A decisão, assinada na segunda-feira (28), confirmou uma determinação anterior que já impedia a campanha de voltar a exibir a peça de televisão nos moldes questionados. Também assegurou a Janaina o direito de responder às propagandas transmitidas em 21 de setembro. A data de exibição da resposta ainda está sendo definida.

Na TV, a campanha colocou a imagem de Janaina ao lado das fotografias de seu pai e do ministro Alexandre de Moraes. Ao mesmo tempo, a locução foi cortada na expressão “porque a Janaina Riva…”. Para o magistrado, o problema não estava no uso isolado das imagens, mas na mensagem formada pela edição: a frase ficava sem conclusão, enquanto as fotografias ofereciam ao espectador elementos para completá-la e atribuir à candidata participação na decisão sobre o tempo eleitoral.

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No rádio, a ligação foi ainda mais direta, segundo o juiz. A propaganda dizia: “Alexandre de Moraes tirou o programa do Zé Medeiros porque a Janaina Riva…”. O TRE registrou que a readequação do horário resultou de uma decisão na Reclamação Constitucional nº 99.603/MT, relacionada à distribuição proporcional do tempo destinado às candidaturas femininas.

A diferença, para a Justiça Eleitoral, está entre criticar Janaina por ter sido beneficiada pela redistribuição e afirmar que ela causou a retirada do tempo de Medeiros. A primeira é uma interpretação política que pode ser debatida na campanha. A segunda atribui à adversária uma atuação pessoal que não corresponde ao motivo da decisão judicial, conforme os fatos examinados no processo.

Medeiros e sua coligação defenderam que as peças estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O juiz reconheceu que candidatos podem fazer críticas duras aos adversários, mas avaliou que essa proteção não alcança uma propaganda que apresenta como fato uma responsabilidade não demonstrada. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo acolhimento parcial do pedido de Janaina.

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