POLÍTICA NACIONAL
Estudo mostra que emendas parlamentares somam mais de R$ 11 bilhões em estados e capitais
Estudo de consultores da Câmara dos Deputados mostra que as emendas parlamentares de despesas orçamentárias alcançam 22 estados e o Distrito Federal, somando mais de R$ 11 bilhões. As emendas federais também aparecem em metade das capitais, com valor total de R$ 1 bilhão.
As emendas estaduais e municipais, em sua maioria impositivas, são incluídas nos orçamentos locais. O estudo foi elaborado pelos consultores Giordano Ronconi, Gustavo Fialho e Walter França Neto. Eles analisam decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam a necessidade de assembleias e câmaras seguirem os mesmos critérios aplicados no âmbito federal.
Minas Gerais concentra o maior volume de emendas em valores absolutos, com R$ 2,2 bilhões. O Distrito Federal lidera em valor por parlamentar, com R$ 30,3 milhões. A participação das emendas nos investimentos públicos varia de 2% no Ceará a 134% em Roraima. No caso da União, o índice é de 71,4%.
Entre as capitais, Belo Horizonte (MG) recebeu o maior valor, com R$ 525 milhões no total e R$ 12,8 milhões por vereador. Campo Grande (MS) ficou com o menor montante, R$ 8,1 milhões, ou R$ 280 mil por vereador.
O cálculo das emendas varia entre os municípios. No modelo federal, deputados federais têm direito a 1,55% da receita líquida, e senadores, a 0,45%. O estudo observa que há casos de emendas coletivas e de bancada, o que evidencia a diversidade de critérios. Para os autores do estudo, essa diferença em relação ao padrão federal pode abrir margem para questionamentos jurídicos.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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