POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê fim da contagem de pontos na CNH do motorista que não pagar pedágio

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir do pedágio. O projeto será enviado ao Senado.

O texto aprovado acaba ainda com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.

As medidas foram incluídas pelos deputados durante a votação em Plenário, nesta quarta-feira (27), do Projeto de Lei 7452/10, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro.

Segundo o texto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Um regulamento definirá quais métodos de pagamento poderão ser aceitos. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), e com emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

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Multas
Em votação de destaque do PSD, o Plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (pedágio sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo.

Assim, deverá ser concedido prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem de seu veículo pelo sistema de livre passagem e informação sobre os meios de pagamento.

Se ele pagar dentro desse prazo ou se, nesse mesmo prazo, não tiver sido comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento, as multas serão canceladas.

Caso não pagar o pedágio nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data.

A emenda permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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