POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova selo para estabelecimento que tenha ponto de apoio para caminhoneiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Amigo do Motorista” para identificar estabelecimentos com ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Pela proposta, o Poder Executivo deverá adotar mecanismos de incentivos fiscais a esses locais. As regras para concessão do selo serão definidas em regulamento.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1155/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), atualmente na suplência, e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com uma mudança.

Paulo Guedes retirou dos textos a possibilidade de empresas certificadas com o “Selo Amigo do Motorista” e tributadas pelo lucro real deduzirem do Imposto de Renda os investimentos diretamente feitos para garantir a concessão do selo.

“A supressão desse dispositivo é fundamental para afastar impactos indevidos sobre a receita da União decorrentes de renúncias fiscais não acompanhadas da devida estimativa e compensação”, afirmou o relator.

Melhores condições de trabalho
Para Guedes, a criação do selo poderá incentivar o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura das rodovias brasileiras, além de melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.

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Pelo texto aprovado, os estabelecimentos possuidores do selo terão o direito de utilizá-lo em sua publicidade e sinalização.

Por sua vez, o poder público deverá publicar na internet a lista atualizada dos locais onde há ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Amin critica voto secreto e excessos da PEC do Mandato

Ao discursar no Plenário nesta quarta-feira (24), o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a PEC 3/2021. A proposta restringia a prisão em flagrante de parlamentar apenas nos casos de crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Para o senador, o texto cometeu “excessos” que comprometeram seu objetivo original.

Segundo Amin, o principal problema da PEC foi a generalização de crimes comuns, como corrupção e tráfico, com crimes de opinião. Ele ressaltou que a imunidade parlamentar deve proteger exclusivamente manifestações relacionadas ao exercício do mandato.

— Votei contra pelo excesso de pecados que ela carrega. […] Ela generaliza crimes comuns — corrupção, tráfico, envolvimento com organização criminosa — com crimes de opinião. Estes devem ser protegidos, ou seja, os parlamentares devem desfrutar da chamada imunidade material por opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato. Isso é elementar, é uma conquista que tem pelo menos 810 anos, desde a Magna Carta da Inglaterra. Só que o acúmulo de questões que podem ser criminalizadas, beneficiadas pela prerrogativa parlamentar, corrompeu a proposta — afirmou.

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O senador também criticou a tentativa de reintroduzir o voto secreto em determinadas situações, lembrando que a prática foi abolida em 2001.

— O voto secreto, para casos tais, foi erradicado em 2001. Portanto, não cabe ressuscitá-lo e, por esta razão, por esses pecados gravíssimos, nós tínhamos que votar contra — justificou.

Ao tratar do projeto de anistia em tramitação no Congresso, Amin defendeu que a medida seja ampla, com potencial de pacificar o país.

— Quero renovar o meu propósito de voto a uma anistia que seja ampla, capaz de pacificar o país e de nos libertar do apego a narrativas extravagantes, ainda que momentaneamente transformadas em sentença. Reafirmo meu voto contra a PEC da chamada blindagem, com a mesma serenidade com que votarei a favor do projeto de anistia — declarou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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