TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juvam abre cadastro para entidades interessadas em projetos socioambientais em Cuiabá
O Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) de Cuiabá tornaram público o Edital nº 01/2025 para o cadastramento de entidades, públicas e privadas, interessadas em desenvolver projetos socioambientais financiados com recursos provenientes de prestações pecuniárias aplicadas em processos ambientais. A medida busca ampliar a participação da sociedade civil na execução de iniciativas que promovam a preservação ambiental e bem-estar social.
Cuiabá enfrenta desafios relacionados à gestão ambiental, incluindo a proteção de áreas verdes urbanas, controle de poluição e educação ambiental. A iniciativa do Judiciário local está inserida neste contexto, oferecendo às instituições a oportunidade de contribuir com projetos que tenham impacto direto na qualidade de vida da população e na conservação do meio ambiente.
As entidades interessadas terão 30 dias para se cadastrar na sede do Juvam, no Centro Político Administrativo, mediante apresentação de documentação que comprove a regularidade jurídica e administrativa da instituição. Podem se inscrever organizações que atuem em preservação ambiental, segurança pública, educação, saúde e ressocialização de apenados, desde que seus projetos sejam viáveis, transparentes e de relevância social.
Conforme o edital, não poderão receber recursos entidades com fins político-partidários, que custeiem o próprio Judiciário ou promovam a imagem de magistrados. A aprovação dos projetos será realizada pelo Juvam, com análise da equipe multidisciplinar e parecer do Ministério Público Estadual, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência.
Os valores provenientes das penas pecuniárias representam uma forma de utilizar de maneira socialmente positiva os recursos obtidos em decorrência de infrações ambientais, fortalecendo a atuação de instituições que atuam na proteção do meio ambiente e na promoção de políticas públicas de caráter essencial.
Após a execução dos projetos, as entidades deverão prestar contas em até 15 dias, sob fiscalização do Judiciário e do Ministério Público, assegurando a correta aplicação dos recursos.
Acesse neste link o Edital completo.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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