POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena para crime cometido em escola avança
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (26), o aumento de penas para crimes violentos cometidos dentro ou perto de escolas. O PL 1.678/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise na Comissão de Educação (CE).
A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), torna homicídio qualificado aquele cometido dentro ou perto de estabelecimento escolar, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.
Para lesão corporal praticada em escola, a pena aumenta de três meses a um ano de detenção para de dois a oito anos de reclusão.
Os crimes de ameaça e constrangimento ilegal (forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) também terão punição mais severa nessas circunstâncias. O primeiro terá pena dobrada, passando a ser de seis meses a dois anos de detenção. A pena para o segundo, hoje de um mês a seis meses de detenção, será aumentada em 50%.
O relator transferiu do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a previsão de punição para o porte ilegal de arma de fogo dentro de escola, para abranger também os crimes de disparo de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo. Todos eles terão as penas aumentadas na metade quando praticados dentro ou perto de estabelecimento escolar.
Segundo o autor, o objetivo é coibir a violência praticada contra estudantes, professores e demais profissionais da educação, que tem aumentado nos últimos tempos.
— A aprovação deste projeto ajudará a prevenir e combater ataques violentos a escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo — disse Pontes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas
O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.
A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).
A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.
Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.
As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.
Destinação dos recursos
Segundo o governo, as ações contempladas incluem:
- assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
- habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
- crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
- mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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