POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para serviço de organização de formatura
A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que inclui as empresas de organização de formaturas no setor de eventos.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A proposta distingue o preço do serviço das organizadoras de evento e das organizadoras de formatura. No primeiro caso, o serviço será remunerado pela taxa de intermediação entre clientes e prestadores de infraestrutura de apoio a eventos. Já as empresas organizadoras de formaturas, quando atuarem como intermediadoras, receberão uma comissão dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores. A empresa ainda poderá cobrar a taxa de intermediação dos formandos pelos serviços prestados.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto com emenda de redação. “A legislação brasileira deve fornecer tratamento adequado a esse setor econômico específico, que possui um impacto estimado de R$ 7 bilhões anuais em nossa economia e gera cerca de 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos”, defendeu Delegado Paulo Bilynskyj.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.
A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação.
Fiscalização
As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.
Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.
No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.
— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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