POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto pode seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

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Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das “perdas injustificadas”
Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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