POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê instalação de mamógrafos em barcos para atender ribeirinhas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2602/24, que prevê a instalação de mamógrafos em unidades móveis fluviais e terrestres para atender mulheres ribeirinhas e de áreas rurais em suas próprias comunidades.
O texto também prevê o treinamento de profissionais para a operação desses equipamentos.
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) são embarcações providas com equipamentos necessários para atender à população ribeirinha da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão) e Pantanal Sul Mato-Grossense.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Dilvanda Faro acredita que o projeto incentiva o atendimento à saúde nessas áreas geográficas específicas. “Precisamos trabalhar para aumentar o número de barcos e contribuir para melhorar e aperfeiçoar sua constante manutenção, na medida em
que percorrem diariamente espaços geográficos e distâncias fluviais de
grande dimensão”, disse.
O parecer acrescenta que a manutenção das unidades de saúde fluviais poderá ser financiada por meio de parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.
A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.
Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.
Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:
- 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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