POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ajuda do governo para reconstruir casas em área atingida por desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3141/23, do Senado, que cria o Cartão Reconstruir, com subsídios para compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de casas em locais afetados por desastres.

O relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. Ele limitou a ajuda do governo federal a R$ 100 milhões por ano, por até dois anos, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária.

“A proposta trará benefícios aos atingidos por desastres e calamidades, mas, na forma como veio do Senado, necessita de aprimoramento”, afirmou Átila Lins no parecer, ao alertar para as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Principais pontos
Conforme a versão aprovada, o valor do benefício será definido pelo governo federal. O programa será nacional e, além de recursos do Orçamento da União, poderá ter apoio financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O programa será destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de 18 anos ou mais ou emancipados, com imóvel residencial em áreas declaradas em situação de emergência ou de calamidade pública.

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Conforme a proposta, terão prioridade as famílias:

  • com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência do desastre;
  • com pessoas idosas ou com deficiência; e
  • as de menor renda cujo responsável pela subsistência seja mulher.

“Essas medidas permitirão uma resposta condizente com a urgência daqueles que se encontram em condições mais vulneráveis”, afirmou o autor da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao defender a criação do Cartão Reconstruir.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a versão da Comissão de Integração Nacional for mantida pela Câmara, a proposta deverá retornar para análise do Senado.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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