POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que fortalece proteção de empregados estáveis
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que empregados com estabilidade no emprego somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado (decisão definitiva).
A proposta torna obrigatória a instauração do inquérito para a demissão por justa causa desses empregados, incluindo as gestantes, que possuem estabilidade provisória.
Conforme o texto, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de dez dias, contados da suspensão do empregado ou do fato que o empregador alega constituir falta grave.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o PL 3024/08, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e seu apensado, o PL 5431/13. O substitutivo engloba o conteúdo das proposições.
CLT
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pelo projeto, já prevê o inquérito para apuração de falta grave, mas não menciona obrigatoriedade e estabelece um prazo de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para sua instauração.
“O tempo é fundamental para os casos de demissão por falta grave de empregado com estabilidade”, considerou Bohn Gass. “Estabelecer um prazo mais curto para a apuração dos fatos busca salvaguardar o caso de uma punição injusta.”
Indenização
Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo previsto, ele estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado no valor mínimo equivalente a 12 vezes a sua remuneração, além das verbas remuneratórias devidas.
O substitutivo também estabelece maior controle judicial sobre o afastamento do trabalhador. O empregador só poderá suspender o pagamento da remuneração do empregado mediante decisão judicial. Se o empregado tiver sido afastado de suas funções, o juiz pode determinar sua reintegração imediata à empresa.
“Em muitos casos, o empregador simplesmente demite o empregado estável alegando justa causa e aguarda que esse ingresse com reclamação trabalhista postulando o seu direito à reintegração”, observou ainda Bohn Gass.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741
Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.
O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.
O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.
Tramitação
Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro.
A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.
O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.
Receitas e despesas
A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.
Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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