POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets para ações voltadas a pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que destina 10% da arrecadação dos jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos”, disse a relatora.
O projeto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata das apostas de quota fixa. Para viabilizar a medida, o texto muda o percentual destinado pela lei ao Ministério do Esporte, que passa dos atuais 22,20% para 12,20%.
Conforme o projeto, os recursos deverão financiar projetos para pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência formula, coordena e implementa políticas públicas para esse público.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova projeto que amplia medidas de proteção de dados pessoais
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inclui dois novos pontos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma explícita as obrigações da agência reguladora. O primeiro determina que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança adotadas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais. Essas ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos voltados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de evitar perda, destruição, modificação ou vazamento de informações.
O segundo item confere à instituição o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes de segurança que resultem no vazamento de informações de caráter pessoal. Para Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em espaços digitais e fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD, para aprimorar regras de segurança da informação.
A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), acredita que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei, uma vez que possibilita maior monitoramento de casos suspeitos de vazamentos, especialmente de bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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