POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe a apreensão de veículos para forçar proprietários a quitarem dívidas

O Projeto de Lei 3398/24 proíbe a retenção e a remoção dos veículos que estiverem sem licenciamento em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas. A proposta, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), tramita na Câmara.

Segundo o parlamentar, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coagir os proprietários a quitarem as dívidas. “A medida viola frontalmente o princípio do não confisco”, critica.

Ele ressalta que a Constituição já proíbe que as pessoas políticas dotadas de poder tributário utilizem tributos com efeito de confisco. “Portanto, não pode o proprietário do veículo ter seu carro apreendido por ter deixado de pagar o IPVA, por exemplo”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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