POLÍTICA NACIONAL

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10), especialistas concordaram que o acesso à Justiça precisa ser ampliado na Amazônia. A região representa quase 60% do território brasileiro e possui peculiaridades geográficas, sociais e culturais que dificultam o acesso da população a direitos básicos.

Para o deputado estadual do Pará Dirceu Ten Caten, é preciso criar um Tribunal Regional Federal com sede na Amazônia, uma vez que hoje a região está ligada ao TRF da Primeira Região, em Brasília. Ele ressaltou que não existe democracia sem um sistema de Justiça que garanta o pleno acesso à população.

O juiz federal da Primeira Região Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho explicou que, além do grande número de ações federais na Região Norte, um problema crítico é o cumprimento de mandados. O juiz destacou que mesmo distâncias curtas podem levar um grande tempo de deslocamento, por causa do transporte fluvial e do mau estado das estradas.

Domingos Daniel também contestou o argumento de que existem poucas varas na região amazônica por causa da existência de um vazio demográfico e citou exemplos.

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“O estado de Santa Catarina tem 7,9 milhões de habitantes, o estado do Pará tem 8,1 milhões. O estado de Santa Catarina tem o dobro de varas federais que o estado do Pará. Como é que se vai prestar o mesmo serviço?”, questionou. Ele também comparou a situação do Pará com o estado de São Paulo. “No Pará, tem uma vara federal para cada 369 mil habitantes. No estado de São Paulo, é uma para cada 298 mil. Tem o arquipélago do Marajó, que tem 600 mil habitantes e não tem nenhuma vara federal. Então, esse argumento populacional é falacioso.”

A representante do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, Natália Albuquerque, informou que o CNJ vem implementando políticas como a Justiça Itinerante para atender às comunidades de difícil acesso, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

“A gente teve uma grande mobilização agora em maio no arquipélago de Marajó, nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. Levamos muitos serviços públicos. É uma iniciativa composta por uma cooperação interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que leva prestação jurisdicional, leva registro civil, leva benefícios previdenciários, leva cidadania aos locais mais difíceis da Amazônia”, disse.

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Natália Albuquerque destacou ainda a política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil acesso e as inovações tecnológicas, como os PIDs, os pontos de inclusão digital, espaços instalados em localidades que não possuem uma unidade judiciária ou que têm dificuldades para acesso aos serviços públicos.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) reforçou a necessidade de mobilizar o Parlamento em torno de propostas concretas de democratização do sistema de Justiça e destacou o comprometimento da Comissão da Amazônia com uma agenda que articule Justiça, território e direitos fundamentais para as populações amazônicas.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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