POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que inclui no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as transforma em lei, garantindo que os direitos sejam permanentes.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto, com emenda.
Direitos previstos
O texto aprovado estabelece que o transportador deve oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
- após uma hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
- após duas horas: alimentação adequada; e
- após quatro horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.
Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro terá direito a escolher entre o reembarque em um voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.
A proposta estende essas garantias aos casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.
As empresas deerão informar os direitos dos passageiros de forma clara em seus canais de venda e áreas de embarque.
Atualização
Durante a análise na comissão, Bruno Ganem fez uma alteração para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma vez que o PL 2813/25 atualiza e amplia o que diziam os trechos antigos, evitando que a lei tenha textos repetidos ou conflitantes sobre o assunto.
Em seu parecer, Ganem defendeu que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.
“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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