POLÍTICA NACIONAL
CDH aceita proposta que proíbe escola de exigir vacina de covid-19
Após receber mais de 29 mil apoios no Portal e-Cidadania, a ideia de proibir as escolas de exigirem das crianças o comprovante de vacinação para covid-19 foi transformada em uma sugestão legislativa: a SUG 2/2022. E, nesta quarta-feira (14), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu transformar essa sugestão em um projeto de lei.
A ideia havia sido registrada no Portal e-Cidadania por Carlos Lima. Na CDH, a sugestão contou com parecer favorável do senador Marcio Bittar (União-AC). Agora, o projeto será distribuído às comissões do Senado.
Segundo Carlos Lima, a exigência de que os alunos apresentem comprovantes de vacinação para covid-19 às escolas representa uma espécie de “segregação social”, o que, segundo ele, seria inconstitucional.
Ele também afirma que essa exigência “obriga crianças, que são mais frágeis e estão em desenvolvimento, a sérios riscos com uma injeção estranha, com a qual muitos adultos estão tendo graves problemas e/ou morrendo depois de a terem tomado”.
Marcio Bittar afirma, em seu parecer, que a iniciativa busca preservar o direito à educação das crianças, garantido pela Constituição.
Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa ao Portal e-Cidadania. Se a ideia obtiver mais de 20 mil apoios, será transformada em sugestão legislativa e será analisada pela CDH — que decidirá se a proposta será convertida em projeto de lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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