POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite incluir jogos eletrônicos entre as atividades extracurriculares de escolas públicas
O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos.
A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.
“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta.
Seleção de jogos
A seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional.
Deverão ser priorizados jogos que incentivem:
- o desenvolvimento de conhecimentos acadêmicos, incluindo áreas como matemática, ciências, artes e linguagens; e
- as competências socioemocionais, como resiliência, autocontrole, empatia e comunicação.
Atribuições das secretarias
As secretarias de Educação deverão:
- capacitar e orientar educadores e monitores para acompanhar e orientar os alunos no uso dos jogos;
- realizar parcerias com desenvolvedores e plataformas de jogos para incluírem conteúdos relevantes para a formação educacional dos alunos;
- avaliar periodicamente o impacto dos jogos no desenvolvimento e no desempenho dos alunos, considerando aspectos acadêmicos e sociais.
O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.
O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.
— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.
O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.
— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.
Veto 19
No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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