POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia financiamento para agricultor familiar da Região Norte
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei pelo qual agricultores familiares ocupantes em caráter precário de terras públicas poderão ter acesso a financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Zezinho Barbary (PP-AC), para o Projeto de Lei 3421/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), e um apensado. O relator ajustou o texto, que altera a Lei dos Fundos Constitucionais.
“Haverá uma alternativa para que o FNO possa contemplar centenas de famílias”, disse Zezinho Barbary. “São reconhecidas hoje as dificuldades na superação dos obstáculos para obtenção de recursos para custeio”, lembrou Lucio Mosquini.
Além dos requisitos da Lei da Agricultura Familiar, o candidato a financiamento precisa hoje ter a titularidade do imóvel rural. Alternativamente, o projeto prevê a apresentação de Carta de Anuência ou do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ambos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Pela lei, os recursos do FNO, oriundos de parte da arrecadação federal (Imposto de Renda e IPI), podem ser destinados a investimentos em infraestrutura e equipamentos, capital de giro e custeio. O objetivo é o avanço econômico e social da Região Norte.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina
O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.
Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.
Preço dos combustíveis
Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.
Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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