PARANÁ PESQUISAS
Pivetta alcança 70% de aprovação e consolida avaliação positiva à frente do Governo de Mato Grosso
Levantamento mostra que quase sete em cada dez eleitores aprovam a administração do governador; gestão soma 49,2% entre avaliações ótima e boa
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) alcançou 69,5% de aprovação, índice que, arredondado, chega a 70%, segundo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas realizado entre os dias 21 e 23 de agosto em Mato Grosso.
De acordo com a pesquisa, 69,5% dos entrevistados aprovam a administração de Pivetta, enquanto 23,3% desaprovam. Outros 7,1% não souberam ou não quiseram responder.
Na avaliação detalhada da gestão, 12,4% classificam o governo como ótimo e 36,8% como bom. Somados, os dois indicadores representam 49,2% de avaliação positiva.
Outros 32,2% consideram a administração regular. Já 7,3% avaliam a gestão como ruim e 7,1% como péssima, totalizando 14,4% de avaliação negativa. Outros 4,1% não souberam ou não quiseram responder.
O levantamento também mostra que a aprovação é maior entre os homens. Nesse segmento, Pivetta registra 72,8% de aprovação, enquanto entre as mulheres o percentual é de 66,5%.
Os números são divulgados em meio à corrida eleitoral de 2026 e colocam a avaliação da administração estadual como mais um componente do cenário político de Mato Grosso.
O Paraná Pesquisas ouviu presencialmente 1.504 eleitores em 56 municípios de Mato Grosso, entre os dias 21 e 23 de agosto. A margem de erro é de 2,6 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-02157/2026.
POLÍTICA MT
Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos
Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.
Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.
Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.
“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.
Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.
Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.
Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.
De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.
Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.
“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.
Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.
Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.
“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.
A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.
“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.
Fonte: ALMT – MT
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