POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição da importação de tilápia para proteger produção nacional
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia. O texto abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
A proposta busca reduzir riscos sanitários ligados à entrada de doenças e patógenos no país. A medida também pretende proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.
O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução”, disse ele.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.
“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), na justificativa que acompanha o texto.
Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.
Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.
Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Redução de chumbo em tintas segue para sanção
O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm.
A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.
Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares.
“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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