POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. O objetivo é resguardar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações que prejudiquem a atividade.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 4588/21, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A parlamentar afirmou que a proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”.

Entre as mudanças feitas pela relatora está o aumento dos limites de renda para classificação dos produtores rurais. Pelo texto, serão considerados de:

  • pequeno porte: até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual;
  • médio porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,7 milhões;
  • grande porte: acima de R$ 8,7 milhões.

Outra alteração foi a retirada da previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola.

Direitos previstos
O substitutivo estabelece diversos benefícios, entre eles:

  • assistência técnica e jurídica gratuita ao produtor rural hipossuficiente;
  • possibilidade de readequar cláusulas contratuais em caso de choques climáticos, como secas e enchentes;
  • interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida;
  • obrigação de que encargos e penalidades contratuais sejam bilaterais;
  • proibição de condicionar a concessão de crédito ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros;
  • garantia de liberação do financiamento em prazo razoável, com direito a indenização em caso de atraso injustificado;
  • cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada;
  • taxas de crédito rural mais vantajosas que as praticadas no mercado;
  • possibilidade de conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo;
  • desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade em caso de penhora, preservando área equivalente a quatro módulos fiscais.
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As regras também se aplicam a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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