POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para o funcionamento de depósitos dos Detrans

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para limitar a cobrança de despesas com veículos removidos aos depósitos dos departamentos de trânsito (Detrans) a, no máximo, três meses.

“O prazo atual de seis meses para cobrança da estadia é muito longo e gera dívidas tão altas que desestimulam a recuperação do veículo pelo dono”, afirmou a relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP).

O texto aprovado também proíbe a remoção de veículos em finais de semana e feriados. Nesses casos, o pagamento só será devido a partir do primeiro dia útil em que houver expediente para regularização e retirada do veículo.

“Não é justo que o condutor seja obrigado a pagar pela estadia em dias sem possibilidade de regularizar a situação”, disse a relatora.

O parecer aprovado reuniu o Projeto de Lei 4056/23, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), e dois projetos apensados (PLs 5826/23 e 631/25), em um novo texto.

O projeto de Veras previa funcionamento diário dos depósitos, inclusive em fins de semana e feriados. Para Rosana Valle, isso representaria interferência desnecessária do governo federal nos órgãos de trânsito estaduais.

Leia Também:  Comissão aprova proibição de censura a atletas por opiniões que não infrinjam a lei

Exceções
A remoção do veículo poderá ocorrer em fins de semana e feriados quando:

  • for necessária para garantir a segurança viária, em casos de acidentes, obstrução de vias ou emergências;
  • o veículo estiver envolvido em infrações gravíssimas que exijam ação imediata.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que assegura seguro de vida para jornalistas em cobertura externa

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Leia Também:  Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA