POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novas regras para o funcionamento de depósitos dos Detrans
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para limitar a cobrança de despesas com veículos removidos aos depósitos dos departamentos de trânsito (Detrans) a, no máximo, três meses.
“O prazo atual de seis meses para cobrança da estadia é muito longo e gera dívidas tão altas que desestimulam a recuperação do veículo pelo dono”, afirmou a relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP).
O texto aprovado também proíbe a remoção de veículos em finais de semana e feriados. Nesses casos, o pagamento só será devido a partir do primeiro dia útil em que houver expediente para regularização e retirada do veículo.
“Não é justo que o condutor seja obrigado a pagar pela estadia em dias sem possibilidade de regularizar a situação”, disse a relatora.
O parecer aprovado reuniu o Projeto de Lei 4056/23, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), e dois projetos apensados (PLs 5826/23 e 631/25), em um novo texto.
O projeto de Veras previa funcionamento diário dos depósitos, inclusive em fins de semana e feriados. Para Rosana Valle, isso representaria interferência desnecessária do governo federal nos órgãos de trânsito estaduais.
Exceções
A remoção do veículo poderá ocorrer em fins de semana e feriados quando:
- for necessária para garantir a segurança viária, em casos de acidentes, obstrução de vias ou emergências;
- o veículo estiver envolvido em infrações gravíssimas que exijam ação imediata.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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