POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de censura a atletas por opiniões que não infrinjam a lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2, projeto de lei que proíbe a punição de atletas que manifestarem suas opiniões por meio de gestos, palavras ou outra forma de expressão. A única exceção é quando essas manifestações violem leis, contratos ou regras específicas de conduta estabelecidas pelas organizações que administram a modalidade esportiva.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2452/24, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Laura apresentou uma nova versão apenas para ajustar a técnica legislativa da proposta original. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Laura Carneiro lembrou que a Constituição veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, mas, na prática, há casos em que atletas são punidos por manifestarem suas opiniões. 

“Como exemplo, citamos a manifestação política realizada pela jogadora de vôlei de praia Carol Solberg em entrevista realizada após a partida na qual conquistou a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021”, disse a relatora. 

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Carol foi denunciada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e, na primeira instância, foi condenada pela fala “Fora, Bolsonaro”, com multa pecuniária convertida em advertência. 

“Na segunda instância do STJD, apesar de Carol ter sido absolvida, é inquestionável o transtorno sofrido pela atleta, o que poderia ser evitado, para ela e para demais esportistas, caso aprovemos legislações como a proposta aqui examinada”, acrescentou Laura Carneiro. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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