POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medidas de transparência para atos de órgãos judiciais e de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de transparência na atuação dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério da Justiça e das secretarias estaduais e municipais de Segurança Pública.
O texto prevê uma série de exigências, como divulgação de atos e o acesso do cidadão a informações pela internet. Entre outros pontos, prevê:
- os órgãos judiciais e de segurança pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre operações internas e externas, por meio de relatório detalhado;
- o portal deverá ainda divulgar o organograma da instituição, identificando as diferentes unidades, incluindo o pessoal e seus salários;
- outras informações a serem divulgadas são despesas do órgão, quantidade de processos em tramitação e indicador de tramitação.
Informação sobre arquivamento
A proposta também exige que os motivos para o arquivamento de investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função sejam explicados à sociedade por meio de relatório detalhado. Qualquer cidadão poderá pedir informações adicionais sobre esse arquivamento para a Procuradoria-Geral da República ou dos estados.
Entre as autoridades com foro por prerrogativa de função estão os parlamentares, presidente e vice-presidente da República, ministros e governadores.
Princípio público
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), para o Projeto de Lei 3940/23, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Gaspar incorporou medidas previstas nos projetos que tramitam apensados.
O relator afirmou que a publicidade é um dos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e deve ser seguida pelos órgãos do setor. “A aplicação desse princípio constitui a regra nos atos praticados pela administração pública, tendo em vista que possibilita aos cidadãos o controle dos atos praticados”, disse Gaspar.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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