POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade da Justiça para pessoas inscritas no CadÚnico
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1283/24, que assegura a gratuidade da justiça às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto o Código de Processo Civil.
Hoje, o código prevê o direito à gratuidade à Justiça às pessoas, nacionais ou estrangeiras, que não têm recursos para pagar as despesas processuais. A gratuidade compreende gastos com custas judiciais e cartoriais, despesas com publicação na imprensa oficial e até os honorários de advogados e peritos.
Maria do Rosário pondera, porém, que uma corrente da jurisprudência nega a concessão de assistência judiciária gratuita aos inscritos no CadÚnico.
O parecer do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), foi favorável à proposta. “A concessão da gratuidade da justiça com base na inscrição no CadÚnico evitaria impor ônus desproporcional ao cidadão de baixa renda para comprovar seu direito”, avaliou.
“A exigência de comprovação adicional cria obstáculos desnecessários para pessoas que já enfrentam dificuldades. Como consequência, diminuiria a existência de recursos judiciais em casos de indeferimento, capaz de desafogar o Judiciário”, acrescentou.
O relator avaliou ainda que não há não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Próximos passos
O PL 1283/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovado também no Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer
A prevenção e o tratamento do câncer podem ter mais recursos garantidos por lei. É o que determina o PLP 142/2026, em análise no Senado. O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), direciona 15% dos recursos das emendas parlamentares destinadas à saúde para ações contra o câncer.
Atualmente, a Lei Complementar 210, de 2024, que trata das emendas parlamentares na lei orçamentária anual, determina que no mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. A intenção da senadora é que uma parte desses recursos obrigatórios da saúde seja usada para prevenção e tratamento do câncer.
“A vinculação de parte das emendas parlamentares da saúde a essas iniciativas garante previsibilidade de financiamento e reforça o compromisso institucional com políticas públicas baseadas em evidências. Trata-se de uma forma concreta de alinhar a alocação de recursos às reais necessidades da população”, justificou a senadora ao apresentar o projeto.
Para ela, a medida é urgente e estratégica, já que o câncer representa um dos maiores desafios sanitários do país e tende a se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.
“Além disso”, acrescentou, “ao investir em prevenção e controle do câncer, o Estado não apenas preserva vidas, mas também reduz custos futuros, melhora a qualidade de vida da população e aumenta a eficiência do gasto público.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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