POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de selo para premiar cidades que se destaquem na gestão de resíduos sólidos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 530/25, que cria o Selo Cidade Limpa para premiar municípios brasileiros que se destacarem na gestão de resíduos sólidos, principalmente em ações de coleta seletiva e reciclagem.  

Apresentado pelo deputado Julio Arcoverde, o texto altera a Lei de Incentivo à Reciclagem.

Para receber o selo, que concede prioridade no acesso a recursos de fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle), o município deverá:

  • adotar a coleta seletiva em pelo menos 70% das casas e comércios da cidade; e
  • reciclar pelo menos 30% do lixo gerado na cidade a cada ano.

Ainda de acordo com o projeto, o Selo Cidade Limpa será concedido anualmente pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Os detalhes serão definidos em regulamento pelo governo federal.

O parecer do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida “estimula o desenvolvimento econômico sustentável, gera empregos formais, e ajuda a mitigar os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos, ao mesmo tempo em que promove inovação tecnológica e o reaproveitamento de materiais como matéria-prima, alinhando-se aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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