POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa para diagnosticar e tratar adenomiose

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Essa doença ocorre quando o tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio) cresce de forma anormal na musculatura do órgão.

Entre outros sintomas, a adenomiose pode provocar inchaço na barriga, cólicas menstruais muito fortes e aumento do fluxo, dores na relação sexual, prisão de ventre e dor ao evacuar.

Parecer favorável
O texto, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).

Na avaliação da relatora, o programa proposto permitirá o diagnóstico correto em estágios iniciais da doença e o tratamento antes que a condição se agrave.

“Isso pode prevenir complicações, como sintomas dolorosos e infertilidade. Em termos de custos, o diagnóstico precoce pode permitir intervenções mais custo-efetivas e menos agressivas, preservando a função reprodutiva”, afirmou.

Ações
O Poder Executivo manterá base de dados para monitorar e elaborar indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.

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O programa deverá promover ainda, entre outras ações:

  • parcerias para pesquisas sobre causas e formas de tratamento preventivo;
  • padronização dos critérios diagnósticos;
  • treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
  • campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.

As despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além da Comissão de Saúde, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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