POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas.

Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa.

A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.

Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO).

A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.

Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas.

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“O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.

Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.

A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.

Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.

Próximas etapas
O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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