POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Luiz Figueiredo como embaixador do Brasil na Espanha

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a indicação do  diplomata Luiz Alberto Figueiredo Machado para assumir a embaixada do Brasil na Espanha e, cumulativamente, em Andorra. Machado foi indicado pela Presidência da República por meio da Mensagem (MSF) 24/2025. Foram 43 votos favoráveis e três contrários. O diplomata poderá agora ser nomeado para o cargo.

No último dia 2, a indicação passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aos senadores, Machado afirmou que o seu principal foco será promover o comércio e os investimentos entre o Brasil e a Espanha. 

— Caso aprovado, darei ênfase especial na ampliação e diversificação de nossa pauta exportadora para Espanha e Andorra. Além disso, estarei sempre atento e atuante na promoção dos produtos do agronegócio brasileiro, especialmente no sentido de evitar qualquer dúvida sobre a excelência dos nossos produtos, a modernidade, a alta tecnologia e a sustentabilidade de nossas práticas agrícolas – disse o diplomata. 

A Espanha é a quarta maior economia da zona do euro e conta com uma população de cerca de 49 milhões de habitantes. O intercâmbio comercial com o Brasil chegou a US$ 13,9 bilhões em 2024. Além disso, a comunidade brasileira na Espanha soma mais de 160 mil residentes. Já Andorra, pequeno principado situado nos Pireneus, mantém relações diplomáticas com o Brasil desde 1995.

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Perfil

Ministro de primeira classe do Ministério das Relações Exteriores e formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Figueiredo foi ministro das Relações Exteriores entre 2013 e 2014 e chefiou representações diplomáticas nos Estados Unidos, em Portugal e no Catar. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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