POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova centros psicopedagógicos para crianças com altas habilidades no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1459/25, que cria os Centros Psicopedagógicos em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades, Superdotação e Transtornos do Neurodesenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é promover a saúde mental e oferecer suporte especializado para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dessas crianças e adolescentes. 

De acordo com o texto, em análise na Câmara dos Deputados, os centros serão implantados, financiados e administrados conforme pactuado pelos gestores do SUS, a fim de atender à demanda da região.

Os centros integrarão a Rede de Atenção Psicossocial, atuando de forma articulada com os demais pontos de atenção à saúde e com as escolas públicas. 

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Eduardo Velloso (União-AC). Ele destacou que a proposta acerta ao priorizar a rede de apoio que acompanha crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.

“Ao prever ações de capacitação e orientação voltadas a pais, responsáveis e profissionais que atuam diretamente com esse público, o projeto reconhece a corresponsabilidade no cuidado e promove maior efetividade no acompanhamento cotidiano dessas pessoas”, reforçou Duarte Jr.

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O projeto prevê uma série de atribuições dos centros psicopedagógicos, entre elas a de dar apoio, capacitação e supervisão para pais, responsáveis e professores de pessoas neurodivergentes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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