POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova atualização de normas sobre atendimento educacional especializado
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2705/24, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado.
As alterações são:
- No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura, trocando o termo “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.
- Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura, permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado.
- Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB.
- Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, atualiza a definição do profissional de apoio escolar, estabelecendo que atuará em conformidade com o previsto na LDB.
Segundo o relator, deputado Ismael (PSD-SC), a atualização feita no projeto é fundamental para “garantir o respeito à dignidade das pessoas com deficiência e para consolidar uma abordagem inclusiva no ambiente escolar”, eliminando barreiras de acesso, permanência e sucesso educacional.
Alteração
O projeto original prevê que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB. Porém, emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada também na Comissão de Educação, reforça que apoio e atendimento especializado são atividades distintas.
Ismael afirmou que a alteração garante que as padronizações propostas estejam alinhadas às melhores práticas de inclusão educacional.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.
As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.
Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.
O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.
A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.
Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.
O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.
Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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