POLÍTICA NACIONAL

CMO vota relatório preliminar da LDO de 2025 nesta quarta-feira

Com a sanção da lei que regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210, de 2024), os  senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) devem votar nesta quarta-feira (27) o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024).

A comissão definiu novos calendários de tramitação para a LDO de 2025 e para a Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLN 26/2024). A ideia é votar a LDO até o dia 10 de dezembro e o Orçamento, até o dia 12. Depois, as duas propostas têm de ser votadas pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para que isso seja possível, os dois projetos terão que ser analisados ao mesmo tempo. O prazo para a apresentação de emendas aos dois projetos, por exemplo, será entre 28 de novembro e 4 de dezembro.

Calendário LDO 2025:

  • Votação do relatório preliminar e suas emendas: 27/11/2024
  • Apresentação de emendas ao projeto: de 28/11/2024 a 04/12/2024
  • Votação do relatório final: de 06/12/2024 a 10/12/2024

Calendário Orçamento de 2025:

  • Apresentação de emendas: 28/11/2024 a 04/12/2024
  • Publicação do relatório da receita: 04/12/2024
  • Votação do relatório da receita e emendas: 05/12/2024
  • Publicação do relatório preliminar, apresentação de emendas e votação: 05/12/2024
  • Publicação dos relatórios setoriais: 06/12/2024 a 09/12/2024
  • Votação dos relatórios setoriais: 10/12/2024
  • Publicação do relatório geral: 11/12/2024
  • Votação do relatório geral: 12/12/2024
Leia Também:  Deputados analisam projeto que prevê novo limite de gastos em caso de déficit nas contas; acompanhe

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

Leia Também:  CDH vota aumento do prazo máximo de internação em medida socioeducativa

Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA