POLÍTICA NACIONAL
Saque do FGTS por esclerose múltipla ou lateral amiotrófica avança
Projeto de lei que inclui entre as hipóteses de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o adoecimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) foi aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.360/2024, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), ganhou parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa.
Atualmente, o rol estabelecido na lei que lista as doenças e situações que dão direito ao saque do FGTS, é meramente exemplificativo. A norma cita, por exemplo, câncer, HIV, estágio terminal de vida, necessidade de órtese ou prótese por pessoa com deficiência e doenças raras.
O projeto explicita nessa lei a inclusão do benefício para o trabalhador ou dependente com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. O autor explica a necessidade: “as doenças elencadas no dispositivo (da Lei 8.036) autorizam de imediato o levantamento do fundo, enquanto outras, tão ou até mais graves do que as listadas, acabam exigindo a abertura de ações judiciais perante o Poder Judiciário. A enxurrada de ações nesse sentido emperra indevidamente a prestação jurisdicional e não satisfaz de pronto as exigências relativas aos tratamentos necessários para os enfermos”.
O senador Flávio Arns, que apresentou apenas uma emenda de redação, apoia a proposta:
— Os custos associados ao tratamento e ao suporte necessário para pacientes com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica são elevados e podem sobrecarregar financeiramente as famílias. Assim, o acesso aos recursos do FGTS representaria um alívio financeiro para as famílias afetadas, ajudando, inclusive, a cobrir os gastos com o tratamento.
Esclerose múltipla e ELA
A esclerose múltipla é uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso central, levando a uma ampla gama de sintomas neurológicos que podem variar desde dificuldades motoras até problemas cognitivos e visuais. De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), a doença acomete aproximadamente 40 mil brasileiros e frequentemente requer tratamento contínuo e especializado.
Já a esclerose lateral amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que resulta em paralisia muscular e falência respiratória, com uma expectativa de vida média de três a cinco anos após o diagnóstico.
Ambas as condições são incuráveis, até o momento, e exigem tratamentos e cuidados caros, frequentemente não cobertos integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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