POLÍTICA NACIONAL
CI aprova debates e pedidos sobre energia, combustíveis e transporte
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) seis requerimentos voltados à realização de audiências públicas e à solicitação de informações a autoridades, com foco em temas como energia, combustíveis, mineração, transporte e regulação tarifária.
Energia no Paraná
O REQ 14/2026 – CI, apresentado pelo senador Sergio Moro (PL-PR), prevê audiência pública para discutir oscilações no fornecimento de energia no Paraná, com participação de representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e de entidades do setor produtivo.
— Tem que ser explicada a instabilidade no fornecimento de energia elétrica e o impacto ao consumidor paranaense — afirmou Moro.
Minerais estratégicos
Proposto pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o REQ 4/2026 – CI solicita audiência para debater a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com representantes do governo, da indústria e de instituições de pesquisa.
Combustíveis
O REQ 16/2026 – CI, do senador Beto Faro (PT-PA), prevê audiência conjunta com as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para discutir a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis e os impactos sobre preços, abastecimento e segurança energética.
Aviação regional
Já o REQ 17/2026 – CI, apresentado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), propõe debate sobre políticas de promoção da conectividade aérea em regiões isoladas ou com menor desenvolvimento econômico.
Pedágios em Rondônia e tarifas de gás
Entre os requerimentos com pedidos de informações, o REQ 18/2026 – CI, do senador Marcos Rogério (PL-RO), pede dados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a modelagem de tráfego e a formação das tarifas de pedágio na BR-364, em Rondônia.
Também de autoria de Marcos Rogério, o REQ 19/2026 – CI solicita informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre critérios tarifários e investimentos no transporte de gás natural, com impacto potencial nas contas de energia.
Ainda não há data definida para a realização das audiências nem para o comparecimento das autoridades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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